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O projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e entrou em destaque na última semana. O projeto irá ainda passar pelo Senado, e sofre revisões em seu texto-base.
Entenda, a seguir, os principais pontos da lei que estão gerando polêmica, e levando a críticas e protestos das centrais sindicais:
 
  • Terceirização  da atividade-fim

Pela lei atual, as  empresas podem apenas terceirizar atividades-meio (funções de apoio, não cruciais, como  limpeza, vigilância, coleta de resíduos etc.).
Com o PL 4330/04, as  empresas poderão também terceirizar atividades-fim - as atividades produtivas  que caracterizam o propósito da empresa. Ou seja: qualquer emprego dentro da  empresa pode ser realizado por terceirizados.
Críticos da lei argumentam  que a flexibilidade do contrato de terceiros ameaça o emprego dos contratados da  empresa contratante, e põe em risco os benefícios trabalhistas das categorias,como aumento do piso salarial, plano de saúde, participação dos lucros, e  outros diversos.
No mais, terceirizados  costumam receber salários mais baixos e correm o maior risco de sofrer  acidentes de trabalho. Como o objetivo das empresas é cortar custos, caso a lei  entre em vigor a tendência é terceirizar cada vez mais a folha de pagamento,deixando os trabalhadores em uma situação delicada e perigosa.
 
  • Responsabilidades  sobre obrigações trabalhistas

A nova lei determina que a  empresa contratante deve fiscalizar a empresa terceirizada, para garantir que  esta realiza o pagamento dos funcionários e o recebimento dos benefícios  legais, como vale transporte, férias remuneradas etc.
Em caso de irregularidade, a  empresa contratante só pode ser penalizada se comprovarem que a fiscalização  foi realizada. De acordo com a versão atual da PL 4330/40, a responsabilidade  do contratante é "subsidiária"; ou seja, a empresa contratante só pagará os  trabalhadores caso o devedor primário deixar de pagar.
Centrais sindicais pedem que  a empresa contratante tenha um compromisso maior com o pagamento dos  trabalhadores das empresas terceirizadas. Com a "responsabilidade subsidiária",o trabalhador precisa primeiro esgotar todas as tentativas de reaver seus  direitos com a empresa terceirizada antes que possa exigir o pagamento de  serviços da empresa contratante.
Além disso, pela PL 4330, as  empresas contratantes ficam encarregadas de providenciar encargos  previdenciários e Imposto de Renda dos funcionários terceirizados.
Os críticos da lei questionam  deixar essas decisões nas mãos dos empresários, e não ter órgãos governamentais  para fiscalizar as ações, já que isso abre caminho para atos prejudiciais aos  trabalhadores.
 
  • Garantias  de direitos trabalhistas

A flexibilidade das relações  trabalhistas, conforme está apresentada na nova lei, é questionada pelas  centrais sindicais.
O texto em sua versão atual  não é específico quanto à representação sindical dos trabalhadores  terceirizados. Em empresas terceirizadas, é costumeiro que funcionários de áreas  comuns tenham representações sindicais diversas, o que fragmenta as  negociações.
A dificuldade de  representação fere os direitos trabalhistas, prejudicados devido à falta de  unidade sindical. 

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