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Em tempos tão complicados – que se revelaram ainda mais difíceis para os que decidiram empreender – vamos conversar sobre as questões que envolvem um negócio próprio?

Hoje passamos por aqui para falar sobre a Nota Fiscal.

Será que ela constitui obrigação para o (a) empreendedor (a)?

Vamos lá...

Todo (a) empreendedor (a) deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).

A partir dessa diretriz, vamos te explicar que a nota fiscal é um documento que tem por finalidade a comprovação da venda de produtos e serviços de uma empresa (seja para pessoa física ou jurídica).

A exceção fica por conta do MEI, quando o consumidor for uma pessoa física. Neste caso, o (a) comerciante está dispensado (a) de emitir nota fiscal.

Falando sobre as especificações do documento, existem quatro tipos de notas fiscais para o microempreendedor individual: a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as chamadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

É muitíssimo importante estar a par das diferenças existentes entre os tipos de notas. Tal conhecimento evita que o negócio sofra com aplicação de multas e outras penalidades.


Acompanhe:

- NF-e (Nota Fiscal de Produto): usada para produtos e a cobrança de IPI e ICMS. Requer sistema emissor de NF-e;

- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): usada por empresas que realizam serviços como atividade principal ou secundária. Requer sistema emissor de NFS-e;

- NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): substitui o Cupom Fiscal e é emitida para clientes finais. Requer sistema emissor de NFC-e;

- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): utilizada para reconhecer serviços de transporte de carga;

- MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): utilizada para integrar movimentações mais complexas. Vincula diferentes documentos a uma unidade de carga. 


Como já te contamos acima, mesmo dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, o MEI é obrigado a proceder com a referida emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma empresa.


Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI são:

- Nota Fiscal Avulsa;

- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;

- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e). 


A nota fiscal de produto (NF-e) deve ser emitida no site da Sefaz de cada Estado e a nota fiscal de serviço (NFS-e) no site da prefeitura correspondente.

Tudo entendido?


[Fonte: www.sebrae.com.br] 

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