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Bem sabemos que os processos produtivos que contribuem para o dia a dia de nossa sociedade são oriundos de atividades industriais que utilizam recursos naturais, certo? Também não é nenhuma novidade que, justamente por isso, tais transcursos são responsáveis pela produção de uma série de resíduos e poluentes. Tudo é do nosso amplo conhecimento.

Também não é nenhuma novidade que, justamente por isso, tais transcursos são responsáveis pela produção de uma série de resíduos e poluentes.

Tudo é do nosso amplo conhecimento.

Pois é, mas acontece que, no decurso em questão, o meio ambiente passa a sofrer e é mais do que premente protegê-lo. Para este fim, normas e instrumentos foram criados e, a um conjunto deles, foi dado o nome de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental, a PNMA é pautada na Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e aceita pela Constituição Federal.

A fim de que as metas da referida política sejam alcançadas, foram concebidos diversos mecanismos de orientação voltados às empresas. O objetivo é aclarar a sociedade sobre as melhores práticas para o gerenciamento das atividades que, de alguma forma, impactam no meio ambiente.

Ficou curioso (a) para saber quais são estes recursos de esclarecimento?

Definir padrões ambientais (que se propõem a estabelecer limites relativos ao uso e manejo de recursos, já que, excedidos, podem causar prejuízos ao meio ambiente) é um deles.

Outro recebeu o nome de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e vem a ser um estudo que precede a instalação de empreendimento ou atividade que possa gerar impacto ambiental significativo.

Por meio de instrumentos como estes, a PNMA reforça a importância do meio ambiente para a manutenção e sobrevivência da sociedade. Mostra ainda as graves consequências que o desenvolvimento desenfreado – sem o devido cumprimento de diretrizes ambientais – pode trazer.

 

[Fonte: www.teraambiental.com.br] 

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