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Vamos conversar sobre Código Civil? Se você não é da área do Direito, já ouviu muito este termo por aí, mas não sabe explicar direito do que se trata, nós te ajudamos.


Código Civil é um conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição Nacional.

Muito bem, isso explicado, vamos te contar – também – que o Brasil só passou a ter esse conjunto de normas em 1916. Foi por meio da publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.

Vale que você saiba, ainda, que a história do Direito brasileiro – claro, complementada por elementos locais – mistura-se bastante à história da legislação portuguesa que, por sua vez, participa da herança dos direitos romano, germânico e canônico.

É que – com a independência do Brasil – o governo imperial promulgou lei que mantinha as Ordenações Filipinas em vigor no território brasileiro. E essa jurisprudência portuguesa, claro, era repleta de falhas e contradições. 

A Constituição determinou que fosse estruturado, o quanto antes, um Código Civil por aqui, afinal, era mais do que necessária a modernização. A partir de tal urgência foi editada uma miríade de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos que tinham por objetivo completar (ou alterar) as Compilações.

Visto que, enfim, éramos independentes, nada mais justo do que nosso Direito tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades particulares do nosso povo.

Muito tempo se passou e novas mudanças foram sendo implementadas até chegarmos ao atual Código Civil. Sua elaboração deu-se em 2002 (Lei 10.406, de 10 de janeiro) e encontra-se em vigor desde janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis (expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja, é o prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor) de um ano.


[Fonte: /pt.wikipedia.org/wiki/]

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