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Foi um regimento – em 13/10/1751 – que estabeleceu o segundo Tribunal nacional, na cidade do Rio de Janeiro. Até a data em questão, o único foro existente no Brasil tinha sede em Salvador e chamava-se Relação do Estado do Brasil.

Com o nome Relação do Rio de Janeiro, o Tribunal instalou-se no prédio que – na época – abrigava a cadeia e o Senado da Câmara. Hoje, trata-se do Palácio Tiradentes, a sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio.

A Relação do Rio deu início a seus trabalhos em julho de 1752. Era composta por dez desembargadores e dirigida pelo governador da capitania do Rio de Janeiro. O distrito jurisdicional abarcava todo o território ao sul da Bahia, sendo composto por 13 comarcas: Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Sabará, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Itacazes (Campos dos Goytacazes), Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo.

Com a transferência da Corte portuguesa para o Brasil, em 1808, inúmeras alterações ocorreram na organização judiciária da colônia. Uma delas, em 10 de maio do referido ano, processou-se por meio de um alvará expedido pelo príncipe regente D. João. O monarca elevou a Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil, como Tribunal de Última Instância.

Passada a Proclamação da República, foram separadas a Justiça do Rio e a do Distrito Federal.

Passado o tempo, hoje, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue ocupando papel preponderante na operação das leis no país.

Presidido, atualmente, pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, carioca, formado em Direito pela Pós-Graduação ISO, o TJRJ – ducto do Poder constituído pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – tem seu desempenho amparado e norteado pela tríade missão / visão / valores.

Por missão entende-se a resolução dos conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, visando à pacificação social e efetividade de suas decisões.

A visão diz respeito à consolidação da instituição como agente pacificador e solucionador dos conflitos da sociedade.

E, por fim, os valores podem ser traduzidos por ética, probidade, transparência, integridade, acesso à justiça, celeridade, responsabilidade social e ambiental, imparcialidade, efetividade e modernidade.

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro ainda segue política de qualidade que visa prestar jurisdição e apoio à solução de conflitos – mediante a valorização de magistrados e servidores – implementando práticas de gestão que impulsionem a instituição a alcançar seus objetivos.

O organograma do PJERJ é composto por: Administração Superior,  Presidência do TJERJ, Núcleo de Auditoria Interna, Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Presidências (3), EMERJ, Ouvidoria Geral do Poder Judiciário, Órgãos Colegiados Administrativos, Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, Diretoria-Geral de Comunicação Institucional e de Difusão do Conhecimento, Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças, Diretoria Geral de Logística, Diretoria Geral de Gestão de Pessoas e Diretoria Geral de Segurança Institucional.

O site do órgão oferece, entre outros serviços, Cadastro de Pessoa Jurídica, Cálculo de Débitos Judiciais, Certidões do 2º Grau, Pré-Cadastro de Petição e Processo Eletrônico.

Informações úteis do TJRJ:

Endereço do Palácio da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Fórum Central):  Av. Erasmo Braga, 115, Centro – CEP: 200903 / Rua Dom Manuel, 37, Centro – 20010090

Telefone (Fórum Central): 21 3133-2000

Disque-Custas: 21 3133-2156

Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC): 21 3133-9100

 

Horários de funcionamento:

Serventias Judiciais em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro:  das  11h às 18h

Varas da Infância e da Juventude: das 09h às 18h

Juizados Especiais e Adjuntos: das 10h às 18h

 

[Fontes: http://www.tjrj.jus.br // -- // https://www.migalhas.com.br]

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